Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0021211-53.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0021211-53.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
RECORRIDO: EDISON MOURAO PESSOA FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, nos termos do parágrafo primeiro, do art. 22 da Lei nº 9.099/95.

Ante a homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote, por consequência, a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, dê-se baixa e cumpram-se os demais expedientes necessários.

 

Teresina/Pi, data registrada no sistema.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0021211-53.2019.8.18.0001 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 25/05/2023 )

Detalhes

Processo

0021211-53.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

EDISON MOURAO PESSOA FILHO

Publicação

25/05/2023