
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0021211-53.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
RECORRIDO: EDISON MOURAO PESSOA FILHO
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, nos termos do parágrafo primeiro, do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Ante a homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote, por consequência, a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, dê-se baixa e cumpram-se os demais expedientes necessários.
Teresina/Pi, data registrada no sistema.
0021211-53.2019.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO PAN S.A.
RéuEDISON MOURAO PESSOA FILHO
Publicação25/05/2023