Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0700013-50.2018.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0700013-50.2018.8.18.0001
CLASSE: CARTA DE ORDEM CÍVEL (258)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
ORDENANTE: RICARDO ARAGAO VASCONCELOS
ORDENADO: MARIA DO ROSARIO CARVALHO DE ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA



Vistos.

Trata-se de recurso inominado interposto erroneamente perante esta Turma Recursal, quando, na realidade, deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, juízo competente para o seu recebimento e realização do juízo de admissibilidade.

Ademais, ressalte-se que, em virtude do equívoco praticado pela parte recorrente, os autos da ação que ensejou a interposição do recurso permaneceram no Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso.

Isto posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.


Assinado e datado eletronicamente.



ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Juiz Relator

(TJPI - CARTA DE ORDEM CÍVEL 0700013-50.2018.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0700013-50.2018.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

CARTA DE ORDEM CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cabimento

Autor

RICARDO ARAGAO VASCONCELOS

Réu

MARIA DO ROSARIO CARVALHO DE ARAUJO

Publicação

30/05/2023