
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0700013-50.2018.8.18.0001
CLASSE: CARTA DE ORDEM CÍVEL (258)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
ORDENANTE: RICARDO ARAGAO VASCONCELOS
ORDENADO: MARIA DO ROSARIO CARVALHO DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de recurso inominado interposto erroneamente perante esta Turma Recursal, quando, na realidade, deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, juízo competente para o seu recebimento e realização do juízo de admissibilidade.
Ademais, ressalte-se que, em virtude do equívoco praticado pela parte recorrente, os autos da ação que ensejou a interposição do recurso permaneceram no Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso.
Isto posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Assinado e datado eletronicamente.
ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Juiz Relator
0700013-50.2018.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialCARTA DE ORDEM CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCabimento
AutorRICARDO ARAGAO VASCONCELOS
RéuMARIA DO ROSARIO CARVALHO DE ARAUJO
Publicação30/05/2023