Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000054-55.2015.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0000054-55.2015.8.18.0036
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Liminar]
JUIZO RECORRENTE: ERNESTO SOARES DE SOUSA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: PREFEITA DO MUNICIPIO DE COIVARAS , EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS


Decisão Monocrática

Trata-se de Remessa Necessária Cível, cujo feito foi distribuído por sorteio a esta relatoria, ocorre que referida distribuição foi equivocada, pois, conforme se infere do sistema e-TJPI tramitou nesta instância o Agravo de Instrumento n.º 2015.0001.001539-0, sob a relatoria do Des. Antônio Francisco Paes Landim Filho, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87, verbis:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” - grifou-se.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. - grifou-se

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento Des. Antônio Francisco Paes Landim Filho, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do Regimento Interno deste TJPI ou  substituto  legal.

Cumpra-se. 

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000054-55.2015.8.18.0036 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 15/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000054-55.2015.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ERNESTO SOARES DE SOUSA

Réu

PREFEITA MUNICIPAL DE COIVARAS PI

Publicação

15/04/2023