
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0000054-55.2015.8.18.0036
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Liminar]
JUIZO RECORRENTE: ERNESTO SOARES DE SOUSA, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: PREFEITA DO MUNICIPIO DE COIVARAS , EDIMÊ OLIVEIRA GOMES FREITAS
Decisão Monocrática
Trata-se de Remessa Necessária Cível, cujo feito foi distribuído por sorteio a esta relatoria, ocorre que referida distribuição foi equivocada, pois, conforme se infere do sistema e-TJPI tramitou nesta instância o Agravo de Instrumento n.º 2015.0001.001539-0, sob a relatoria do Des. Antônio Francisco Paes Landim Filho, com a mesma parte e origem, razão pela qual deve ser redistribuído o referido feito em obediência ao disposto no art. 135-A e 145, da Resolução TJPI n.º 02/87, verbis:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.” - grifou-se.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. - grifou-se
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento Des. Antônio Francisco Paes Landim Filho, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do Regimento Interno deste TJPI ou substituto legal.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0000054-55.2015.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLiminar
AutorERNESTO SOARES DE SOUSA
RéuPREFEITA MUNICIPAL DE COIVARAS PI
Publicação15/04/2023