Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo 0752432-74.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0752432-74.2023.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Samia Michelly da Silva Lima (OAB/PI Nº 20.014)

PACIENTE: Sheidt José Lima de Araújo



EMENTA


Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Samia Michelly da Silva Lima, em favor de Sheidt José Lima de Araújo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.

Em resumo, a impetrante sustenta: que o paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de roubo majorado; que o decreto preventivo está desprovido de fundamentação idônea; que inexistem os pressupostos e requisitos da constrição cautelar. Requer a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura, caso necessário, com aplicação de medidas cautelares diversas.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus, em razão do paciente ter sido posto em liberdade na origem (ID Nº 10851047).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.



Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0752432-74.2023.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0752432-74.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo

Autor

SHEIDT JOSE LIMA DE ARAUJO

Réu

CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA

Publicação

13/04/2023