
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0752432-74.2023.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Samia Michelly da Silva Lima (OAB/PI Nº 20.014)
PACIENTE: Sheidt José Lima de Araújo
EMENTA
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Samia Michelly da Silva Lima, em favor de Sheidt José Lima de Araújo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
Em resumo, a impetrante sustenta: que o paciente está preso preventivamente pela suposta prática do crime de roubo majorado; que o decreto preventivo está desprovido de fundamentação idônea; que inexistem os pressupostos e requisitos da constrição cautelar. Requer a concessão da liminar, expedindo-se alvará de soltura, caso necessário, com aplicação de medidas cautelares diversas.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus, em razão do paciente ter sido posto em liberdade na origem (ID Nº 10851047).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
_____________________________
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0752432-74.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo
AutorSHEIDT JOSE LIMA DE ARAUJO
RéuCENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA
Publicação13/04/2023