Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000317-27.2017.8.18.0098


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000317-27.2017.8.18.0098
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: JOSE FERREIRA DE SOUSA, DOROTEA FERREIRA DE SOUSA, GONCALA FERREIRA DE SOUSA, SIPRIANO FERREIRA DE SOUSA NETO, ROSILENE FERREIRA DA SILVA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso de Apelação interposto por JOSÉ FERREIRA DE SOUSA insurgindo-se contra sentença, do MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Esperantina (Cível), que jugou improcedente os pedidos da inicial.

É em síntese o relatório.

Compulsando os autos, verifica-se que, para o regular andamento do presente recurso se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade impostos pelo Código de Processo Civil.

É cediço que a tempestividade constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos, enquanto matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, em qualquer grau de jurisdição, uma vez que não se sujeita à preclusão.

O artigo 1.003 do § 5º CPC, unificou os prazos recursais em 15 (quinze) dias. Com efeito, a tempestividade estar incluída entre os requisitos objetivos para a admissão desta modalidade de recurso, e, portanto, deve ser reconhecida ex ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, uma vez que não acobertado pelo fenômeno da preclusão.

Analisando o prazo de impetração do presente recurso de apelação, entendemos ser INTEMPESTIVO, tendo em vista a certidão de ID.6088905, acostada aos autos.

Do exposto, e considerando o mais que dos autos constam, acolho a intempestividade, para, em consequência, negar seguimento ao recurso.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Data do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000317-27.2017.8.18.0098 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000317-27.2017.8.18.0098

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

JOSE FERREIRA DE SOUSA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

17/04/2023