Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0815975-24.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0815975-24.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: MARIA FRANCISCA DA COSTA PEREIRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


PREVENÇÃO DE MAGISTRADO RESE INTERPOSTO ANTERIORMENTE. REDISTRIBUIÇÃO. ARTIGO 135-A DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO 02/1987 do TJ/PI) E ITEM 5, “A” DO MANUAL DE ROTINAS (Resolução 62/2017 do TJ/PI).

1. Distribuição do primeiro recurso gera a prevenção de relator para o segundo, impondo-se a redistribuição do recurso, nos termos dos artigos 135-A do Regimento Interno (Resolução 02/1987) e item 5, “a” do Manual de Rotinas (Resolução 62/2017 do TJ/PI).

2. Redistribuição que se impõe.

 

Decisão Monocrática:

Trata-se de pedido de Requisição Complementar do Precatório nº 2013.0001.005815-0, requerido por MARIA FRANCISCA DA COSTA PEREIRA em favor do ESTADO DO PIAUÍ.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

No entanto, compulsando as informações do sistema eTJPI, é possível perceber que houve interposição de Apelação Cível de nº 06.002505-0, interposta por MARIA FRANCISCA DA COSTA PEREIRA e outros, também referente ao processo de origem nº 0009987-27.1998.8.18.0140 (numeração antiga nº 001.98.009159-5), em data anterior ao presente recurso, o qual fora distribuído à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao Exmo. Desembargador José Ribamar Oliveira.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, a presente apelação deve ser distribuída, por prevenção, ao relator da Apelação Cível de nº 06.002505-0.

Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Manual de Rotinas

5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:

(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.

  

Ademais, com a criação das Câmaras Especializadas de Direito Público e a determinação para redistribuição dos processos para a citada câmara criada, a prevenção dos Desembargadores relatores foram mantidas, conforme Resolução 64 deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 33 O processamento e julgamento de processos em matéria de direito público, distribuídos até a data da publicação desta Resolução às relatorias dos Desembargadores, no Tribunal Pleno, nas Câmaras Reunidas e nas Câmaras Especializadas, passarão à competência jurisdicional das Câmaras de Direito Público, na forma estabelecida nesta Resolução, mantendo-se a prevenção do Desembargador Relator.

 

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos à 1ª Câmara Especializada Criminal e ao relator da Apelação Cível de nº 06.002505-0, o Exmo. Desembargador José Ribamar Oliveira, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815975-24.2020.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Presidência do Tribunal de Justiça - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0815975-24.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

MARIA FRANCISCA DA COSTA PEREIRA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/04/2023