Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0000332-02.2016.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PROCESSO Nº: 0000332-02.2016.8.18.0075

CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)

ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]

APELANTE: ITALLO DE SOUSA SILVA, WELITON MAGALHAES COELHO

REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


 

DECISÃO TERMINATIVA:


Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ITALLO DE SOUSA SILVA e WELITON MAGALHAES COELHO, qualificados e representados nos autos.

Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.

Dispõe o art. 145, do Regimento Interno deste E. tribunal de Justiça que: 

“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

Em consulta ao sistema processual eletrônico, verifico que houve interposição de Habeas Corpus nº 2016.0001.010037-3, referente ao mesmo processo de origem nº 0015325-49.2016.8.18.0140 distribuída à minha relatoria, no ano de 2016, possuindo como órgão julgador a 2ª Câmara Especializada Criminal.

Ocorre que a referida ação penal não está mais sob a minha Relatoria, desde a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019, que determinou a redistribuição dos processos da 2ª Câmara Especializada Criminal para o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes. 

Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.

Em virtude do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.

 Teresina, 13 de abril de 2023.

                                                            Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

                                                                                   Relator


 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL 0000332-02.2016.8.18.0075 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000332-02.2016.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

ITALLO DE SOUSA SILVA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/04/2023