
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0755014-81.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: BIANCA GABRIELE MARTINS RIBEIRO
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750377-24.2021.8.18.0000, onde são partes o ora agravante e BIANCA GABRIELE MARTINS RIBEIRO.
Na decisão recorrida, este Relator deferiu a antecipação da tutela recursal, para determinar à agravante a redução do valor da mensalidade de curso superior.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso na petição de ID 7384786 (p. 6/46), onde pleiteia a revogação da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que deferiu a antecipação da tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750377-24.2021.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0755014-81.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuBIANCA GABRIELE MARTINS RIBEIRO
Publicação14/04/2023