Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0755014-81.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA


PROCESSO Nº: 0755014-81.2022.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]

AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

AGRAVADO: BIANCA GABRIELE MARTINS RIBEIRO


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO TERMINATIVA 

 

Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750377-24.2021.8.18.0000, onde são partes o ora agravante e BIANCA GABRIELE MARTINS RIBEIRO.

Na decisão recorrida, este Relator deferiu a antecipação da tutela recursal, para determinar à agravante a redução do valor da mensalidade de curso superior.

Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso na petição de ID 7384786 (p. 6/46), onde pleiteia a revogação da decisão recorrida.

É o sucinto relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que deferiu a antecipação da tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750377-24.2021.8.18.0000.

Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso já teve o seu mérito julgado por acórdão da 4ª Câmara Especializada Cível.

Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.

Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.

Portanto, com fundamento no Art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.


 

Teresina, data da assinatura eletrônica.





Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755014-81.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/04/2023 )

Detalhes

Processo

0755014-81.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

BIANCA GABRIELE MARTINS RIBEIRO

Publicação

14/04/2023