
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0800275-05.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
APELADO: ANTONIO FRANCISCO MARQUES DA SILVA
APELAÇÃO CÍVEL. PARTES - OSVALDO RAIMUNDA DA SILVA E BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NO ART. 81-A, INCISO II, ALÍNEA “J”, DO REGIMENTO INTERNO DO TJ/PI. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLIICO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR É DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Processo nº 0800275-05.2021.8.18.0065, em que tem como parte requierido o apelante e parte requerente o BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, parte apelada, a qual foi distribuído para 6ª Câmara de Direito Público.
Entretanto, a matéria não está incluída no art. 81-A, inciso II, alínea “j”, do Regimento Interno do TJ/PI, ou seja, não se trata de matéria de Direito Público, portanto, o feito em questão, por competência, deve ser apreciado e decidido pelas Câmaras Especializadas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. Transcrevo.
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017).
(...)
II – julgar:
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Desta forma, por se tratar de litígio entre particulares, a competência é de uma das Câmaras Especializadas Cíveis.
Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos ao setor competente, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores componentes das Câmaras Especializadas Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, que é o órgão competente para o processamento e julgamento do presente feito.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0800275-05.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
RéuANTONIO FRANCISCO MARQUES DA SILVA
Publicação13/04/2023