Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801137-52.2019.8.18.0030


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801137-52.2019.8.18.0030
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: GONCALO FERREIRA BARBOSA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que não há recurso a ser analisado no presente processo. Na verdade, há juntada de acordo extrajudicial realizado pela partes, sentença homologatória de acordo e, por fim, pedido de pedido de liberação dos valores por meio de alvará.

 Desse modo, verifica-se que os autos foram remetidos equivocadamente.

Face o exposto, chamo o feito à ordem para determinar que os autos sejam remetidos ao juizado de origem.

Cumpra-se. 

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente. 

 


 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator 

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801137-52.2019.8.18.0030 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801137-52.2019.8.18.0030

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GONCALO FERREIRA BARBOSA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

13/04/2023