Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0761641-04.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0761641-04.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: MARVIN VEICULOS LTDA
AGRAVADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARVIIN VEÍCULOS LTDA.  na qual contende com o BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.


Em despacho de ID 9667040 foi determinado que, no prazo de 05 (cinco) dias, a agravante juntasse aos autos o comprovante de pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do apelo.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

É como decido.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761641-04.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0761641-04.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

MARVIN VEICULOS LTDA

Réu

BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Publicação

13/04/2023