Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0011730-94.2019.8.18.0024


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0011730-94.2019.8.18.0024 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 17/07/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0011730-94.2019.8.18.0024

RECORRENTE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
REPRESENTANTE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s) do reclamante: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, MARCO ANTONIO GOULART LANES

RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamado: LUCAS SANTIAGO SILVA

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0011730-94.2019.8.18.0024
Origem: 
RECORRENTE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
REPRESENTANTE: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
 
Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A

RECORRIDO: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado do(a) RECORRIDO: LUCAS SANTIAGO SILVA - PI8125-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 

Vistos.

Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora na qualidade de consorciada, requereu a repetição em dobro e a reparação dos danos morais sofridos em função de cobrança de seguro que não solicitou.


Sobreveio sentença que julgou procedente em parte a demanda, para condenar a requerida à restituição em dobro dos valores pagos, totalizando a quantia de R$ 1.258,48 (hum mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). (ID – 9244849)

 

Inconformada com a sentença proferida, a parte Requerida interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese, a ilegitimidade passiva da CNVW no que tange ao pleito referente ao ressarcimento dos valores pagos a título de contratação do seguro; Da inexistência de venda casada e impossibilidade de devolução do prêmio de seguro; Da inexistência de falha no dever de informação; Da legitimidade da contratação de seguro de vida previsto em contrato de consórcio e da inexistência de venda casada; Do descabimento da condenação de restituição do prêmio de seguro de vida; Do descabimento da condenação da recorrente à restituição em dobro de quaisquer valores. (ID-9244853)

 

Contrarrazões ao recurso nos autos. ( ID-9244859).

É o relatório sucinto.


 

 

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.

Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da causa atualizado.

É como voto.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 17/07/2023

Detalhes

Processo

0011730-94.2019.8.18.0024

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Réu

ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA OLIVEIRA

Publicação

17/07/2023