Decisão Terminativa de 2º Grau

Pensão por Morte (Art. 74/9) 0751194-88.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0751194-88.2021.8.18.0000 no MS-0757866-49.2020.8.18.0000

 Agravante : FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDENCIA, via Procuradoria Geral do Estado

 Agravada : MARCELLE SILVA DE MOURA

Advogados : EDMILSON DE SÁ CARVALHO (OAB/PI 4812-B) e OUTRO

 Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).

 

 

DECISÃO

 

 

Conforme se verifica do sistema processual e-TJPI, o Mandado de Segurança 0757866-49.2020.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 3 de abril de 2023, sendo, inclusive, reconhecida a prejudicialidade do presente Agravo Interno no Acórdão (Id.10752514).

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Após os trâmites legais, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

Data registrada no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751194-88.2021.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - Tribunal Pleno - Data 12/04/2023 )

Detalhes

Processo

0751194-88.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

MARCELLE SILVA DE MOURA

Publicação

12/04/2023