Agravo Interno nº 0751194-88.2021.8.18.0000 no MS-0757866-49.2020.8.18.0000
Agravante : FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDENCIA, via Procuradoria Geral do Estado
Agravada : MARCELLE SILVA DE MOURA
Advogados : EDMILSON DE SÁ CARVALHO (OAB/PI 4812-B) e OUTRO
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – JULGAMENTO DEFINITIVO DO MANDAMUS – PREJUDICIALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO (ART. 485, VI, C/C O ART. 932, III, AMBOS DO CPC).
DECISÃO
Conforme se verifica do sistema processual e-TJPI, o Mandado de Segurança nº0757866-49.2020.8.18.0000 que deu origem ao presente recurso foi julgado no dia 3 de abril de 2023, sendo, inclusive, reconhecida a prejudicialidade do presente Agravo Interno no Acórdão (Id.10752514).
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.485, VI, c/c o art.932, III, ambos do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Após os trâmites legais, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data registrada no sistema.
0751194-88.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalPensão por Morte (Art. 74/9)
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuMARCELLE SILVA DE MOURA
Publicação12/04/2023