Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0801378-62.2020.8.18.0136


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801378-62.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DALVA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA



EMENTA: RECURSO INOMINADO. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 57 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 487, III, “B”, DO CPC.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

O acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando os termos firmados no acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado no Id nº 7232682, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b”, do CPC/15.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto no Id nº 5309022, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801378-62.2020.8.18.0136 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 12/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801378-62.2020.8.18.0136

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DALVA DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

12/04/2023