
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801378-62.2020.8.18.0136
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DALVA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
EMENTA: RECURSO INOMINADO. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 57 DA LEI Nº 9.099/95 E ART. 487, III, “B”, DO CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
O acordo apresentado preenche os requisitos legais e as partes estão devidamente representadas. Assim, considerando os termos firmados no acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO o ACORDO avençado no Id nº 7232682, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b”, do CPC/15.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto no Id nº 5309022, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801378-62.2020.8.18.0136
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DALVA DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação12/04/2023