Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0000885-83.2013.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0000885-83.2013.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
APELADO: ADRIANO MARCELO SILVA MONTEIRO


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Vistos, etc. 

Cuida-se de Apelação Cível (ID n° 7054266) interposta por ADRIANO MARCELO SILVA em face de decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Piripiri/PI, nos autos da Ação De Busca E Apreensão C/C Pedido De Liminar “Inaudita Altera Pars” De Veículo Financiado, Tendo Como Título A Crédula De Crédito Bancário, movida por BANCO VOLKSWAGEM S.A., que julgou extinto o processo com base no art. 485, I do Código de Processo Civil.

Em despacho de ID n° 9150864, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.

Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte. 

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todos seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito. 

Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso. 

Ante o exposto, julgo extinta a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015. 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 



Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000885-83.2013.8.18.0033 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000885-83.2013.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

ADRIANO MARCELO SILVA MONTEIRO

Publicação

12/04/2023