Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801238-37.2020.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0801238-37.2020.8.18.0036

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]

APELANTE: SEBASTIAO JOSE DA CRUZ

APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Os autos tratam de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SEBASTIÃO JOSÉ DA CRUZ contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Altos/PI nos autos da Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Contratual c/c Indenização por Danos (Proc. nº 0801238-37.2020.8.18.0036), ajuizado pelo ora apelante contra o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.

 

Vieram os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Após atenta análise dos autos, verifica-se que nos autos da referida Ação Ordinária - Proc. nº 0801238-37.2020.8.18.0036 fora interposto, primeiramente, o recurso de Agravo de Instrumento nº 0758635-57.2020.8.18.0000, cuja relatoria coube, ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.


Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (2ª Câmara Especializada Cível).


É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - Grifos acrescidos.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - Grifos acrescidos.

 

Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, tal como estabelecem os arts. 142 e 145 do Regimento Interno deste TJPI - Res. nº 02/1987:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) - Grifos acrescidos.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) - Grifos acrescidos.


Portanto, impõe-se a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (2ª Câmara Especializada Cível), em razão de sua relatoria nos autos do primeiro recurso interposto (Agravo de Instrumento nº 0758635-57.2020.8.18.0000).

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, membro da 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI.

 

Cumpra-se.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

À SEJU para as providências necessárias.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801238-37.2020.8.18.0036 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801238-37.2020.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

SEBASTIAO JOSE DA CRUZ

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

13/04/2023