
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0828483-65.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Concessão]
APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: IRIS BARRETO NUNES MARREIROS
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta pela Fundação Piauí Previdência (ID n. 8751923), contra sentença proferida pelo juízo da 2a Vara da Fazenda Pública de Teresina, na ação de procedimento ordinário movida por Iris Barreto Nunes Marreiros.
Apesar de já ter proferido despacho de regularização dos autos, verifico que houve agravo de instrumento interposto, autuado sob n. 0828483-65.2021.8.18.0140, que tramitou sob relatoria do douto Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Segundo o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Sendo assim, a competência para análise desta demanda, é do referido desembargador.
Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 12 de abril de 2023.
0828483-65.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalConcessão
AutorFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
RéuIRIS BARRETO NUNES MARREIROS
Publicação12/04/2023