Decisão Terminativa de 2º Grau

Concessão 0828483-65.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0828483-65.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Concessão]
APELANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: IRIS BARRETO NUNES MARREIROS




DECISÃO


Trata-se de apelação cível interposta pela Fundação Piauí Previdência (ID n. 8751923), contra sentença proferida pelo juízo da 2a Vara da Fazenda Pública de Teresina, na ação de procedimento ordinário movida por Iris Barreto Nunes Marreiros.

Apesar de já ter proferido despacho de regularização dos autos, verifico que houve agravo de instrumento interposto, autuado sob n. 0828483-65.2021.8.18.0140, que tramitou sob relatoria do douto Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.

Segundo o art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Sendo assim, a competência para análise desta demanda, é do referido desembargador. 

Diante do exposto, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 

 

Cumpra-se.


 

TERESINA-PI, 12 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0828483-65.2021.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 12/04/2023 )

Detalhes

Processo

0828483-65.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Concessão

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

IRIS BARRETO NUNES MARREIROS

Publicação

12/04/2023