
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0004468-73.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Urgência]
APELANTE: DIRCEU SANTOS DE ARAUJO
APELADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
DECISÃO TERMINATIVA
Na petição de ID 9883132 - Pág. 1, o recorrente DIRCEU SANTOS DE ARAÚJO esclareceu o seu desinteresse em recorrer.
Desta feita, considerando que o recurso extraordinário interposto já foi inadmitido pela decisão de ID 8344123, recebo a manifesta renúncia ao direito de recorrer da decisão de inadmissão do apelo extremo, na forma do artigo 999 do Código de Processo Civil.
Em ato contínuo, homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário, na forma do artigo 998, do Código de Processo Civil.
Em face de tais razões, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos ao órgão julgador de origem.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0004468-73.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorDIRCEU SANTOS DE ARAUJO
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação12/04/2023