
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760793-17.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: LUIS CARLOS LOPES CARDOSO
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por LUIS CARLOS LOPES CARDOSO, em face de decisão exarada nos autos da apelação de número 0815210-24.2018.8.18.0140, de Relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
Pois bem. O Agravo Interno, como é sabido, é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo Relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão proferida monocraticamente ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra, ou, antes disso, que o Relator a reflua.
Assim sendo, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso de agravo de interno ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM., haja vista a sua manifesta competência para julgar o presente feito, com a devida baixa e anotações necessárias em meu acervo.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0760793-17.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcessão
AutorLUIS CARLOS LOPES CARDOSO
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação12/04/2023