Decisão Terminativa de 2º Grau

Acessão 0760793-17.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

            

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0760793-17.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: LUIS CARLOS LOPES CARDOSO
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo Interno interposto por LUIS CARLOS LOPES CARDOSO, em face de decisão exarada nos autos da apelação de número 0815210-24.2018.8.18.0140, de Relatoria do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

  Pois bem. O Agravo Interno, como é sabido,  é uma espécie recursal que visa impugnar as decisões monocráticas proferidas pelo Relator em Tribunal. Estabelecido no art. 1021 do Código de Processo Civil, o objetivo principal desse recurso é levar a decisão proferida monocraticamente ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favor ou contra, ou, antes disso, que o Relator a reflua.

             Assim sendo, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso de agravo de interno ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM., haja vista a sua manifesta competência para julgar o presente feito, com a devida baixa e anotações necessárias em meu acervo.
 

          Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760793-17.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/04/2023 )

Detalhes

Processo

0760793-17.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acessão

Autor

LUIS CARLOS LOPES CARDOSO

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

12/04/2023