
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801392-24.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE SOUSA MENESES
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe. Art. 998 do CPC. Desistência do recurso homologada.
DECISÃO TERMINATIVA
I – RELATÓRIO
Em petição eletrônica de Id. 10448237, a apelante MARIA DE SOUSA MENESES informa não ter mais interesse em prosseguir com a presente ação, sendo assim, requer a desistência do recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, logo, deve ser homologada a desistência do recurso.
III – DISPOSITIVO
Em face do exposto, homologo a desistência do recurso, com base no artigo 998 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.
0801392-24.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE SOUSA MENESES
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação11/04/2023