Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801336-11.2019.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801336-11.2019.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: LUIZA ANGELINA DA SILVA SOUSA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme se constata nos prazos e formas estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive como se vê do despacho inicial (ID 4872066) que adota o rito comum e da sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.



Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801336-11.2019.8.18.0051 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801336-11.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

LUIZA ANGELINA DA SILVA SOUSA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

13/04/2023