
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000678-32.2015.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: DOMINGOS ALVES DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme se constata nos prazos e formas estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada. Corroborado a isso, o autor-recorrente interpôs recurso de apelação.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0000678-32.2015.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorBANCO FICSA S/A.
RéuDOMINGOS ALVES DE SOUSA
Publicação13/04/2023