Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000678-32.2015.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000678-32.2015.8.18.0060
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: DOMINGOS ALVES DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO FICSA S/A.
REPRESENTANTE: BANCO FICSA S/A.


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme se constata nos prazos e formas estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada. Corroborado a isso, o autor-recorrente interpôs recurso de apelação.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.



Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000678-32.2015.8.18.0060 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000678-32.2015.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

BANCO FICSA S/A.

Réu

DOMINGOS ALVES DE SOUSA

Publicação

13/04/2023