
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0752570-41.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
AGRAVADO: FABIO VELOSO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço AGRAVO DE INSTRUMENTO por meio do qual LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA pretende suspender e, posteriormente, reformar decisão exarada em embargos à execução opostos em face de FÁBIO VELOSO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ora agravada.
No Movimento 10756179, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 11 de abril de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0752570-41.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorLIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
RéuFABIO VELOSO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Publicação11/04/2023