
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0750971-67.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Outras]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: JESSICA DE LIMA REGO FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida nos autos da ação ordinária, proposta contra o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., ora agravante, por Jéssica de Lima Rego Ferreira, ora agravada.
Intimado regularmente para juntar aos autos cópias da exordial da ação de origem, da contestação ou declaração de sua inexistência, da procuração ad judicia, da decisão recorrida e da certidão de sua intimação ou outro documento que comprove a tempestividade recursal, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Esclareça-se que, apesar de o § 5º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil em vigor dispor que não é obrigatória a juntada das referidas peças por se tratar de processo eletrônico, não é possível, através do Pje de 2º grau, o acesso aos autos de 1º grau.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de abril de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
0750971-67.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalOutras
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuJESSICA DE LIMA REGO FERREIRA
Publicação11/04/2023