Decisão Terminativa de 2º Grau

1/3 de férias 0000131-96.2012.8.18.0027


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal


PROCESSO Nº: 0000131-96.2012.8.18.0027
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CORRENTE
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CORRENTE

RECORRIDO: ANTONIO MAURICIO FILHO


DECISÃO

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Corrente, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.



 

  1. Dr. João Gabriel Furtado Batista

  2. Juiz Relator

 

TERESINA-PI, 11 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000131-96.2012.8.18.0027 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000131-96.2012.8.18.0027

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

1/3 de férias

Autor

MUNICIPIO DE CORRENTE

Réu

ANTONIO MAURICIO FILHO

Publicação

19/04/2023