
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000131-96.2012.8.18.0027
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE CORRENTE
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CORRENTE
RECORRIDO: ANTONIO MAURICIO FILHO
DECISÃO
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe.
Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Corrente, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Dr. João Gabriel Furtado Batista
Juiz Relator
TERESINA-PI, 11 de abril de 2023.
0000131-96.2012.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto Principal1/3 de férias
AutorMUNICIPIO DE CORRENTE
RéuANTONIO MAURICIO FILHO
Publicação19/04/2023