Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0000331-30.2013.8.18.0040


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete do Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 0000331-30.2013.8.18.0040.

 

Embargante : SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT.

Advogada : Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071).

Embargada : MARIA IVONE DA CONCEIÇÃO, ROBSON CRUZUÉ DA CONCEIÇÃO DIAS, DRIELE DA CONCEIÇÃO DIAS, e SILVESTRE CARVALHO DA CONCEIÇÃO DIAS.

Advogado : Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº 1.830).

Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

 

Vistos etc.,

 

Trata-se, in casu, de Embargos de Declaração, nos quais o Embargante, SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, requer seja o Recurso conhecido e provido, modificando-se o acórdão id 3861920, alegando a ocorrência de vício de contradição.

As Embargadas, em suas contrarrazões recursais (id 9640638), aduz que o acórdão não sofre de qualquer contradição, razão pela qual requer o não conhecimento do recurso.

É o relatório, passo a decidir.

 

D E C I D O.

 

Compulsando os autos, constato que a advogada EDNAN SOARES COUTINHO OAB/PI 1841, representante processual da Apelante/SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, foi intimada no dia 07/5/2021, conforme consta nos expedientes localizados no id 3909700, tendo o sistema registrado a sua ciência em 17/5/2021, de modo que o prazo recursal de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS iniciou-se no dia 18/5/2021 (terça-feira), tendo findado no dia 24/5/2021.

Todavia, verifico que o presente Embargo foi protocolizado somente no dia 15/5/2021 (id 4260522), logo, flagrantemente INTEMPESTIVO, uma vez que interposto após exaurido integralmente o prazo legal.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id 4260522), por serem INTEMPESTIVOS, NEGANDO-LHES SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Custas ex legis.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, e certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se, imediatamente.

 

Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000331-30.2013.8.18.0040 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000331-30.2013.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Réu

MARIA IVONE DA CONCEICAO

Publicação

11/04/2023