PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete do Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 0000331-30.2013.8.18.0040.
Embargante : SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT.
Advogada : Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071).
Embargada : MARIA IVONE DA CONCEIÇÃO, ROBSON CRUZUÉ DA CONCEIÇÃO DIAS, DRIELE DA CONCEIÇÃO DIAS, e SILVESTRE CARVALHO DA CONCEIÇÃO DIAS.
Advogado : Raimundo Nonato Castro Machado (OAB/PI nº 1.830).
Relator : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Embargos de Declaração, nos quais o Embargante, SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, requer seja o Recurso conhecido e provido, modificando-se o acórdão id 3861920, alegando a ocorrência de vício de contradição.
As Embargadas, em suas contrarrazões recursais (id 9640638), aduz que o acórdão não sofre de qualquer contradição, razão pela qual requer o não conhecimento do recurso.
É o relatório, passo a decidir.
D E C I D O.
Compulsando os autos, constato que a advogada EDNAN SOARES COUTINHO OAB/PI 1841, representante processual da Apelante/SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, foi intimada no dia 07/5/2021, conforme consta nos expedientes localizados no id 3909700, tendo o sistema registrado a sua ciência em 17/5/2021, de modo que o prazo recursal de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS iniciou-se no dia 18/5/2021 (terça-feira), tendo findado no dia 24/5/2021.
Todavia, verifico que o presente Embargo foi protocolizado somente no dia 15/5/2021 (id 4260522), logo, flagrantemente INTEMPESTIVO, uma vez que interposto após exaurido integralmente o prazo legal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id 4260522), por serem INTEMPESTIVOS, NEGANDO-LHES SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC. Custas ex legis.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, e certificado o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos ao Juízo de origem para ARQUIVAMENTO, com a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0000331-30.2013.8.18.0040
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorSEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
RéuMARIA IVONE DA CONCEICAO
Publicação11/04/2023