
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0752915-07.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: LEYLA RAQUEL PEREIRA DE SOUSA
IMPETRADO: VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PICOS
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado MARDSON ROCHA PAULO - OAB-PI 15.476, em benefício de LEYLA RAQUEL PEREIRA DE SOUSA, qualificada e representada nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE PICOS/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0752914-22.2023.8.18.0000 possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuídos os feitos à Relatoria da Exma. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que a eminente Desembargadora é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 11 de abril de 2023.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0752915-07.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorLEYLA RAQUEL PEREIRA DE SOUSA
RéuVara Núcleo de Plantão Picos
Publicação11/04/2023