
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PROCESSO Nº: 0753036-35.2023.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Roubo, Excesso de prazo para instrução / julgamento]
PACIENTE: JOCEONE JOAO DE BRITO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA UNICA VARA DA COMARCA DE PIO IX
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de HABEAS CORPUS com pedido de medida liminar, impetrado pelo advogado EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA, OAB/PI nº 7444, em benefício de JOCEONE JOÃO DE BRITO, qualificado e representado nos autos, contra ato da autoridade coatora o MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX/PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJE, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 0761237-50.2022.8.18.0000 possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuídos os feitos à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 11 de abril de 2023.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0753036-35.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalExcesso de prazo para instrução / julgamento
AutorJOCEONE JOAO DE BRITO
RéuJUIZ DE DIREITO DA UNICA VARA DA COMARCA DE PIO IX
Publicação11/04/2023