
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0757977-33.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Curso de Formação]
AGRAVANTE: JAIRON SANTOS PORTELA DE ARAUJO, ERCULES DE SOUSA LEMOS, FELIPE HARLEY DA SILVA NASCIMENTO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JAIRON SANTOS PORTELA DE ARAUJO e OUTROS contra Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (nº 0825192-91.2020.8.18.0140), proposto em face do ESTADO DO PIAUÍ, pretendendo, em suma, além do cumprimento do acórdão exequendo (viabilização da convocação dos agravantes para as demais fases do certame), também a ordem expressa de convocação para o curso de formação de soldados, agendado para o dia 07/12/2020.
Brevemente relatado. Decido.
Em Despacho datado de 11 de janeiro do ano em curso, ID: 9677759, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre a possível prejudicialidade do presente instrumental.
Em resposta, ambas as partes se pronunciaram pela extinção do Agravo de Instrumento, ante a sua prejudicialidade, tendo os agravantes requerido, por ocasião da respectiva manifestação, a desistência formal do presente recurso (ID: 10274828).
O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência solicitada.
Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0757977-33.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaINTERNA
Assunto PrincipalCurso de Formação
AutorJAIRON SANTOS PORTELA DE ARAUJO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação11/04/2023