Decisão Terminativa de 2º Grau

Curso de Formação 0757977-33.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757977-33.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Curso de Formação]
AGRAVANTE: JAIRON SANTOS PORTELA DE ARAUJO, ERCULES DE SOUSA LEMOS, FELIPE HARLEY DA SILVA NASCIMENTO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC. 

  

  

DECISÃO TERMINATIVA 

  

  

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JAIRON SANTOS PORTELA DE ARAUJO e OUTROS contra Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (nº 0825192-91.2020.8.18.0140), proposto em face do ESTADO DO PIAUÍ, pretendendo, em suma, além do cumprimento do acórdão exequendo (viabilização da convocação dos agravantes para as demais fases do certame), também a ordem expressa de convocação para o curso de formação de soldados, agendado para o dia 07/12/2020.

 

Brevemente relatado. Decido.


Em Despacho datado de 11 de janeiro do ano em curso, ID: 9677759, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem sobre a possível prejudicialidade do presente instrumental.

Em resposta, ambas as partes se pronunciaram pela extinção do Agravo de Instrumento, ante a sua prejudicialidade, tendo os agravantes requerido, por ocasião da respectiva manifestação, a desistência formal do presente recurso (ID: 10274828).

O artigo 998 do Código de Processo Civil, disciplina para casos como tais, in verbis: 

 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 


Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência solicitada. 

Observadas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos. 

Intimações necessárias. 

Cumpra-se. 

 

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.   

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Relator 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757977-33.2020.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 11/04/2023 )

Detalhes

Processo

0757977-33.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

INTERNA

Assunto Principal

Curso de Formação

Autor

JAIRON SANTOS PORTELA DE ARAUJO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

11/04/2023