Acórdão de 2º Grau

Contratos Bancários 0800276-82.2019.8.18.0057


Ementa

EMENTA RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELO AUTOR. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800276-82.2019.8.18.0057 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 1ª Turma Recursal - Data 26/04/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800276-82.2019.8.18.0057

RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO BRITO RODRIGUES

Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

 

 

 

RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO APRESENTADO PELO AUTOR. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

 

 

 


RELATÓRIO


 

 

 



Vistos.

Trata-se os autos de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que foi gerado, por ação da requerida, o contrato de empréstimo ora questionado, mas em momento algum pretendeu o que ele materializa.

Sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido. (ID 7527940).

A parte autora interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, que a contratação foi irregular, que não foi acostado comprovante vale de repasse da quantia supostamente contratada. (ID 7527943).

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso (ID 7527949).

É o relatório sucinto.

 

 

 


VOTO


 

 

 



Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.

O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.

Com efeito, consta na Certidão de ID 7527941, que a parte autora/recorrente foi devidamente intimada sobre o teor da sentença, cuja a publicação ocorreu em 23-02-2022, quarta-feira.

Todavia, o presente recurso inominado foi interposto somente no dia 28-03-2022, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.

Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.

Ônus de sucumbência pelo recorrente relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10 % do valor da causa atualizado. Ressalte-se, porém, a suspensão da exigibilidade do referido ônus, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.

É como voto.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 

 



Teresina, 11/04/2023

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 

Juiz Relator

Detalhes

Processo

0800276-82.2019.8.18.0057

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA DA CONCEICAO BRITO RODRIGUES

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

26/04/2023