
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0801453-38.2019.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: NOEMIA DA SILVA ARAUJO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA APELAÇÃO PREVISTOS NO ART. 1.010 DO CPC/15. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cuida-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Barras-PI, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender inválida a procuração apresentada pelo representante processual.
Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.
Na tentativa de intimação do Réu, ora Apelado, para contrarrazões percebeu-se que o endereço indicado na inicial e apelação está incorreto, retornando o A. R. com a informação “mudou-se”.
Em despacho de ID. Num. 9004191, foi determinado a intimação do Apelante, por meio de seu advogado, a fim de que indicasse o endereço correto do Réu, ora Apelado, de modo a garantir o andamento processual. Contudo, o Apelante quedou-se inerte, tendo encerrado seu prazo em 08/12/2022.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes, em especial aqueles descritos no art. 1.010 do CPC/15. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito fundamental, qual seja, a qualificação correta das partes, bem como, tendo a parte Apelante deixado de realizar diligência fundamental para prosseguimento do feito, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 1.010, I, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, data e assinatura eletrônica.
0801453-38.2019.8.18.0039
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorNOEMIA DA SILVA ARAUJO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação11/04/2023