Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0801453-38.2019.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0801453-38.2019.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: NOEMIA DA SILVA ARAUJO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA APELAÇÃO PREVISTOS NO ART. 1.010 DO CPC/15. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



Cuida-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Barras-PI, que extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender inválida a procuração apresentada pelo representante processual.

Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.

Na tentativa de intimação do Réu, ora Apelado, para contrarrazões percebeu-se que o endereço indicado na inicial e apelação está incorreto, retornando o A. R. com a informação “mudou-se”.

Em despacho de ID. Num. 9004191, foi determinado a intimação do Apelante, por meio de seu advogado, a fim de que indicasse o endereço correto do Réu, ora Apelado, de modo a garantir o andamento processual. Contudo, o Apelante quedou-se inerte, tendo encerrado seu prazo em 08/12/2022.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes, em especial aqueles descritos no art. 1.010 do CPC/15. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito fundamental, qual seja, a qualificação correta das partes, bem como, tendo a parte Apelante deixado de realizar diligência fundamental para prosseguimento do feito, prejudicado fica o recurso.

Ante o exposto, julgo extinto a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 1.010, I, do CPC/15.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.


Teresina-PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801453-38.2019.8.18.0039 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801453-38.2019.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tarifas

Autor

NOEMIA DA SILVA ARAUJO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

11/04/2023