Decisão Terminativa de 2º Grau

Suspensão da Execução 0755201-89.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0755201-89.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Suspensão da Execução ]
AGRAVANTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
AGRAVADO: JOTAL LTDA, JOSE ELIAS TAJRA


DECISÃO

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO RURAL, atualmente em liquidação extrajudicial contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ajuizada em face de JOSE ELIAS TAJRA e de JOTAL LTDA, ora agravados.

A priori, impõe-se asseverar que a presente ação de execução é conexa à Ação Ordinária de readaptação contratual n° 0016114-53.2013.8.18.0140, inclusive, encontrando-se apensa a esta.

À vista disso, o direito pleiteado pela agravante, lastreia-se no objeto do processo principal, o qual teve recurso distribuído anteriormente, a saber: Agravo de Instrumento de nº 2013.0001.006485-9 (ou nº 0006485-87.2013.8.18.0000), sob a relatoria do Desembargador Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior.

Destarte, identifica-se prevenção nesta segunda instância, nesse sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)

 

Diante do exposto, por prevenção, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.

Expedientes necessários. 

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755201-89.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 10/04/2023 )

Detalhes

Processo

0755201-89.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Suspensão da Execução

Autor

BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Réu

JOTAL LTDA

Publicação

10/04/2023