TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800138-21.2022.8.18.0119
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
RECORRIDO: PAULO CARVALHO DO NASCIMENTO, WALDENIO GUERRA AGUIAR
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO. MAGISTRADO SENTENCIANTE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Conforme o art. art. 20 da Lei nº 9.099/95 anuncia que: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
- Verifica-se que, estando realizada a efetiva intimação em 07/04/2022, e citação em 11/04/2022, todos com registro de leitura de forma automática, o réu não se fez presente a respectiva audiência.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800138-21.2022.8.18.0119
Origem:
RECORRENTE: PAULO CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado do(a) RECORRENTE: WALDENIO GUERRA AGUIAR - PI13964-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Visa o recurso a reforma da sentença, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar as dívidas inexistentes, no valor de R$896,00(oitocentos e noventa e seis reais), compras na modalidade crédito (R$3.372,00) e o empréstimo pessoal, no valor de R$600,00(seiscentos reais), até o mês de março de 2022, e determino que as operações, vinculadas na Conta nº 0012685-3 e Agência nº5796(B. Bradesco), sejam excluídas e a conta encerrada conforme requereu o autor, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e, por conseguinte, CONDENAR o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. E posteriormente em petição de impugnação de sentença, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na impugnação do cumprimento de sentença, assim, declaro o valor devido ao montante de R$ 5.220,12 (cinco mil duzentos e vinte reais e doze centavos), conforme a planilha apresentada pelo promovido (ID 9610233 - 2089098).
Nas razões do recorrente, este requer a reforma da sentença, de modo a ser designada nova data de audiência de conciliação, e após, concedido prazo a Recorrente para oferecimento de contestação, e o prosseguimento do feito em seus atos ulteriores (ID 9610271).
Contrarrazões da parte recorrida refutando as alegações do recorrente pugnando pela manutenção da sentença (ID 9610278).
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
Teresina, 14/06/2023
0800138-21.2022.8.18.0119
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuPAULO CARVALHO DO NASCIMENTO
Publicação15/06/2023