
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0755125-65.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA
AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA requerendo a reforma da decisão do JUÍZO DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI, que indeferiu a gratuidade nos autos da AÇÃO CONCESSÓRIA DE PENSÃO POR MORTE C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM que ajuizou em face da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV e do ESTADO DO PIAUÍ.
Verificando o sistema PJe de primeiro grau, vereifico que o juiz a quo reconsiderou a decisão na ação da qual se originou este recurso.
IPSO FACTO e em consonância com o artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro prejudicado este agravo e determino o arquivamento dos autos.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 10 de abril de 2023.
Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Desembargador relator
0755125-65.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorMARIA DA CONCEICAO SILVA COSTA
RéuFUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
Publicação10/04/2023