
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0846494-45.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BMG SA
APELADO: ENEDINA MARIA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Em exame duas APELAÇÕES, a primeira interposta pelo BANCO BMG S.A.; e a segunda por ENEDINA MARIA DA SILVA. Ambas tencionam reformar a sentença, pela qual fora julgada a AÇÃO ANULATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aqui versada, que a segunda propusera contra o primeiro.
No movimento id. nº 10683116 destes autos, no entanto, o apelante informa que as partes firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 07 de abril de 2023.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0846494-45.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BMG SA
RéuENEDINA MARIA DA SILVA
Publicação07/04/2023