Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0846494-45.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0846494-45.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO BMG SA
APELADO: ENEDINA MARIA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Em exame duas APELAÇÕES, a primeira interposta pelo BANCO BMG S.A.; e a segunda por ENEDINA MARIA DA SILVA. Ambas tencionam reformar a sentença, pela qual fora julgada a AÇÃO ANULATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, aqui versada, que a segunda propusera contra o primeiro.

No movimento id. nº 10683116 destes autos, no entanto, o apelante informa que as partes firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 07 de abril de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0846494-45.2021.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/04/2023 )

Detalhes

Processo

0846494-45.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO BMG SA

Réu

ENEDINA MARIA DA SILVA

Publicação

07/04/2023