
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0758142-12.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Penhora Online / BACEN JUD ]
AGRAVANTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
AGRAVADO: CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0756362-37.2022.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sítio deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o referido Agravo de Instrumento foi julgado por esta Câmara de Justiça.
Sendo assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso (Agravo interno nº 0758142-12.2022.8.18.0000).
Diante do exposto, em vista à incumbência que dispõe o relator de negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado (art. 932, CPC); e tendo em vista a sentença definitiva prolatada na origem, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 932, III, CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0758142-12.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDesconsideração da Personalidade Jurídica
AutorCAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
RéuCHICO COUTO DE NORONHA PESSOA
Publicação10/04/2023