Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0800212-89.2020.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800212-89.2020.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Dever de Informação]
APELANTE: ACE SEGURADORA S.A.
APELADO: FRANCISCO JOSE ALVES MACHADO


DECISÃO TERMINATIVA

 

RECURSO INOMINADO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.

Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

 

Dê-se a devida baixa.

 

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 5 de abril de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800212-89.2020.8.18.0040 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 3ª Turma Recursal - Data 13/04/2023 )

Detalhes

Processo

0800212-89.2020.8.18.0040

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

ACE SEGURADORA S.A.

Réu

FRANCISCO JOSE ALVES MACHADO

Publicação

13/04/2023