
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800212-89.2020.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Dever de Informação]
APELANTE: ACE SEGURADORA S.A.
APELADO: FRANCISCO JOSE ALVES MACHADO
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO INOMINADO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.
Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.
Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, pra que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de abril de 2023.
0800212-89.2020.8.18.0040
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorACE SEGURADORA S.A.
RéuFRANCISCO JOSE ALVES MACHADO
Publicação13/04/2023