
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0001266-29.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
APELADO: EDMUNDO RODRIGUES BELO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Em despacho de ID nº 10063566 foi determino a intimação da apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade da apelação cível. Intimação em 02/03/2023, até a presente data não há manifestação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no 29/03/2022, iniciando-se o prazo no dia 30 de fevereiro do ano já citado, findando-se no dia 25 de março de 2022.
O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 04 de maio de 2022, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.
Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.
Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE ou outro meio que afastasse a intempestividade verificada. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.
Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Custas ex legis.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 5 de abril de 2023.
0001266-29.2017.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBusca e Apreensão
AutorITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
RéuEDMUNDO RODRIGUES BELO
Publicação05/04/2023