Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0001266-29.2017.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0001266-29.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
APELADO: EDMUNDO RODRIGUES BELO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta por ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Em despacho de ID nº 10063566 foi determino a intimação da apelante para manifestar-se sobre a eventual intempestividade da apelação cível. Intimação em 02/03/2023, até a presente data não há manifestação.

Vieram-me os autos conclusos. 

Decido. 

O prazo legal para oposição do recurso de apelação teve início a partir do dia seguinte da data do recebimento da intimação, dando-se por intimado no 29/03/2022, iniciando-se o prazo no dia 30 de fevereiro do ano já citado, findando-se no dia 25 de março de 2022. 

O recurso, contudo, somente foi juntado aos autos no dia 04 de maio de 2022, além, portanto, do prazo legal. Sendo assim, a tempestividade, um dos pressupostos objetivos do recurso, encontra-se ausente.

Não obstante a observação de possível intempestividade, foi determinado a intimação do apelante para manifestar-se, em homenagem ao princípio da vedação a decisão surpresa.

Neste momento, poderia o apelante comprovar que a sua intimação se deu em data posterior, levando em consideração a ciência do ato pelo sistema PJE ou outro meio que afastasse a intempestividade verificada. Contudo, não há manifestação ou documento juntado que possa afastar a intempestividade do recurso.

Assim, ante o exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por ser INTEMPESTIVA, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Custas ex legis.

Intimem-se as partes desta decisão.

Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

 Expedientes necessários.

 Cumpra-se. 

         

 

TERESINA-PI, 5 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0001266-29.2017.8.18.0073 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/04/2023 )

Detalhes

Processo

0001266-29.2017.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Réu

EDMUNDO RODRIGUES BELO

Publicação

05/04/2023