
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0760071-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: FRANCISCO LIDUGERIO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO BANCÁRIO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe, nos termos do art. 998 do CPC.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Na hipótese, verifico que o recorrente apresentou pedido de desistência recursal, Id. Num. 9267090 - Pág. 1, pugnando pela extinção da presente Agravo de Instrumento.
O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.
Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.
0760071-80.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorFRANCISCO LIDUGERIO
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação05/04/2023