Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0760071-80.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0760071-80.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: FRANCISCO LIDUGERIO
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO BANCÁRIO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe, nos termos do art. 998 do CPC.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Na hipótese, verifico que o recorrente apresentou pedido de desistência recursal, Id. Num. 9267090 - Pág. 1, pugnando pela extinção da presente Agravo de Instrumento.

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.

Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760071-80.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 05/04/2023 )

Detalhes

Processo

0760071-80.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

FRANCISCO LIDUGERIO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

05/04/2023