Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0000056-84.2005.8.18.0065


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO


APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000056-84.2005.8.18.0065

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II

APELANTES: ANISIA PEREIRA MARQUES E OUTROS

ADVOGADO: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO ( OAB/PI Nº 2975-A)

APELADO: GERALDO ALVES MARQUES e ANTONIA FERREIRA SOTERIO MARQUES

ADVOGADO: JOSÉ MARQUES VIANA NETO (OAB/PI Nº 8778-A)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO



DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANISIA PEREIRA MARQUES e OUTROS contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Pedro II, nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, movida por GERALDO ALVES MARQUES e outros em desfavor dos apelantes. 

O presente recurso fora, originalmente, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, e, que por considerar a existência da prevenção, determinou a redistribuição dos autos ao Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM ( ID. 851337 ).

Na Decisão(ID.3015479 ), o então Relator prevento procedeu a devolução dos autos ao relator originário, concluindo-se pela  não existência do fenômeno da prevenção, uma vez que,o recurso anteriormente interposto já se encontra definitivamente julgado, conforme entendimento simulado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em consequência, o Desembargador  OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO suscitou conflito negativo de competência, com fundamento no artigo 951 do Código de Processo Civil e 269 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, submetendo  sua apreciação ao Egrégio Tribunal Pleno. ( ID.3799633 ).

Compulsando-se os autos do referido Conflito de Competência ( Processo nº 0754229-56.2021.8.18.0000), verifica-se que este fora julgado prejudicado pela perda do objeto, tendo em vista que o suscitado, Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, reconheceu sua competência para apreciar o presente recurso de apelação.

Isto posto, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

À Coordenadoria Judiciária Cível, para as providências pertinentes à espécie.

Cumpra-se.



Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000056-84.2005.8.18.0065 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000056-84.2005.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ANISIA PEREIRA MARQUES

Réu

GERALDO ALVES MARQUES

Publicação

11/04/2023