
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
APELAÇÃO/ REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000056-84.2005.8.18.0065
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II
APELANTES: ANISIA PEREIRA MARQUES E OUTROS
ADVOGADO: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO ( OAB/PI Nº 2975-A)
APELADO: GERALDO ALVES MARQUES e ANTONIA FERREIRA SOTERIO MARQUES
ADVOGADO: JOSÉ MARQUES VIANA NETO (OAB/PI Nº 8778-A)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANISIA PEREIRA MARQUES e OUTROS contra sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Pedro II, nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, movida por GERALDO ALVES MARQUES e outros em desfavor dos apelantes.
O presente recurso fora, originalmente, distribuído à Relatoria do Exmo. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, e, que por considerar a existência da prevenção, determinou a redistribuição dos autos ao Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM ( ID. 851337 ).
Na Decisão(ID.3015479 ), o então Relator prevento procedeu a devolução dos autos ao relator originário, concluindo-se pela não existência do fenômeno da prevenção, uma vez que,o recurso anteriormente interposto já se encontra definitivamente julgado, conforme entendimento simulado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em consequência, o Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO suscitou conflito negativo de competência, com fundamento no artigo 951 do Código de Processo Civil e 269 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, submetendo sua apreciação ao Egrégio Tribunal Pleno. ( ID.3799633 ).
Compulsando-se os autos do referido Conflito de Competência ( Processo nº 0754229-56.2021.8.18.0000), verifica-se que este fora julgado prejudicado pela perda do objeto, tendo em vista que o suscitado, Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, reconheceu sua competência para apreciar o presente recurso de apelação.
Isto posto, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.
À Coordenadoria Judiciária Cível, para as providências pertinentes à espécie.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator.
0000056-84.2005.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorANISIA PEREIRA MARQUES
RéuGERALDO ALVES MARQUES
Publicação11/04/2023