
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO nº 0752786-02.2023.8.18.0000.
Requente: NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogados: Jaivan Carvalho Moura (OAB/PI nº. 10.935) e Outros.
Requeridos: ORLANDO HONÓRIO RIBEIRO E OUTROS.
Advogado: Relação processual não angularizada.
RELATOR: Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
PROCESSUAL CIVEL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, requerido pela NOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, para imprimir efeito suspensivo à Apelação interposta contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus/PI, nos autos da Ação de Nulidade de Atos Jurídicos C/C Reintegração de Posse com pedido de tutela Antecipada (proc. nº 0000168-39.2016.8.18.0042), ajuizada por ORLANDO HONÓRIO RIBEIRO E OUTROS.
Da análise dos autos, infere-se que, em 03/04/2023, o Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS deve ser o Relator deste feito, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.
A prevenção do Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS firmou-se a partir da distribuição dos AGRAVOS DE INSTRUMENTOS nº 2016.0001.011705-1, 2016.0001.005107-6, com primeira distribuição realizada em 23/05/2017, bem como do julgamento do Conflito de Negativo de Competência nº 0703714-85.2019.8.18.0000.
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0752786-02.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeitos
AutorNOVA ANGELIM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
RéuORLANDO HONORIO RIBEIRO
Publicação05/04/2023