
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800026-83.2018.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ELIAS JOSE DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
RECURSO INOMINADO – COMPETÊNCIA – TURMA RECURSAL – BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo tramitou sob o rito Sumaríssimo do Juizado Especial, se tratando, na verdade, de Recurso Inominado, o qual, equivocadamente, fora remetido para este Tribunal.
Deste modo, determino que seja dada baixa na Distribuição, devendo este recurso ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que esta proceda ao seu processamento e distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, 05 de abril de 2023.
HAROLDO REHEM
Relator
0800026-83.2018.8.18.0057
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorELIAS JOSE DA SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação05/04/2023