Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0800228-48.2018.8.18.0061


Decisão Terminativa

 

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800228-48.2018.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO CARMO MARQUES RODRIGUES
APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA

 

RECURSO INOMINADO – COMPETÊNCIA – TURMA RECURSAL – BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifica-se que o processo tramitou sob o rito Sumaríssimo do Juizado Especial, se tratando, na verdade, de Recurso Inominado, o qual, equivocadamente, fora remetido para este Tribunal.

Deste modo, determino que seja dada baixa na Distribuição, devendo este recurso ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que esta proceda ao seu processamento e distribuição.

 

Cumpra-se.

 

 

 

Teresina, 05 de abril de 2023.

 

 

 

 

HAROLDO REHEM

      Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800228-48.2018.8.18.0061 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 3ª Turma Recursal - Data 05/04/2023 )

Detalhes

Processo

0800228-48.2018.8.18.0061

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Liminar

Autor

MARIA DO CARMO MARQUES RODRIGUES

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

05/04/2023