
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800228-48.2018.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DO CARMO MARQUES RODRIGUES
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
RECURSO INOMINADO – COMPETÊNCIA – TURMA RECURSAL – BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo tramitou sob o rito Sumaríssimo do Juizado Especial, se tratando, na verdade, de Recurso Inominado, o qual, equivocadamente, fora remetido para este Tribunal.
Deste modo, determino que seja dada baixa na Distribuição, devendo este recurso ser remetido para a Secretaria das Turmas Recursais, para que esta proceda ao seu processamento e distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, 05 de abril de 2023.
HAROLDO REHEM
Relator
0800228-48.2018.8.18.0061
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalLiminar
AutorMARIA DO CARMO MARQUES RODRIGUES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação05/04/2023