
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0817074-58.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A
REPRESENTANTE: BANCO SAFRA S A
APELADO: RONILSON SILVA DE MEDEIROS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO J. SAFRA S.A. em face de RONILSON SILVA DE MEDEIROS, ambos devidamente qualificados.
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, o que incide na espécie.
Percebe-se que a intimação do apelante, BANCO J. SAFRA S A., ocorrera em 06 de setembro de 2022 às 11h12min32s, havendo registrado a ciência em 11 de setembro de 2022, iniciando, assim, prazo para a interposição de recursos até o dia 30 de setembro de 2022, conforme registrado no sistema PJe.
Entretanto, a apelação foi interposta em 04 de outubro de 2022 às 14h12min46 s. Assim, a APELAÇÃO INTERPOSTA apresenta-se intempestiva, conforme o disposto no artigo 1.003 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO O PRESENTE RECURSO INTERPOSTO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo a quo, com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0817074-58.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO J. SAFRA S.A
RéuRONILSON SILVA DE MEDEIROS
Publicação05/04/2023