
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801230-29.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO (id.9709455) interposto por MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA, irresignado com a SENTENÇA proferida nos autos da Ação de nº 0801230-29.2022.8.18.0056.
Após protocolado o recurso, em petição de ID n.10440306 o agravante requer a desistência do recurso.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O CPC dispõe que:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim não resta o que discutir.
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.
Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.
TERESINA-PI, 4 de abril de 2023.
0801230-29.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorMARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/04/2023