Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0801230-29.2022.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801230-29.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.


Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO (id.9709455) interposto por MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA, irresignado com a SENTENÇA proferida nos autos da Ação de 0801230-29.2022.8.18.0056.


Após protocolado o recurso, em petição de ID n.10440306 o agravante requer a desistência do recurso.


Vieram-me os autos conclusos.

Decido.


O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


Assim não resta o que discutir.


Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.



Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.

 

TERESINA-PI, 4 de abril de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801230-29.2022.8.18.0056 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/04/2023 )

Detalhes

Processo

0801230-29.2022.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

04/04/2023