
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0752781-77.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Valor da Causa, Custas / Emolumentos , Fazenda Pública]
AGRAVANTE: TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pela TV Rádio Clube de Teresina, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
Analisando os autos, verifiquei que já tramitou neste Tribunal de Justiça o Agravo de Instrumento nº 0703590-05.2019.8.18.0000 e a Apelação Cível/Remessa Necessária nº 2010.0001.006968-6, ambos de relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
Sendo assim, chama-se a aplicação do parágrafo único do art. 930, do CPC, que dispõe que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Assim, também nos termos do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI, determino a redistribuição do feito ao Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, já que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Relator
0752781-77.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalFazenda Pública
AutorTV RADIO CLUBE DE TERESINA SA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação04/04/2023