Decisão Terminativa de 2º Grau

0800529-16.2018.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800529-16.2018.8.18.0054
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: MARIA NATAL BEZERRA
APELADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INHUMENSE LTDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO


EMENTA

 

COMPETÊNCIA REGIMENTAL DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO do art. 81-A, II, “j”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

DECISÃO

 

Trata-se de APELAÇÃO nos autos da AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO ajuizada por MARIA NATAL BEZERRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PI.

Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído à 3ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em ação contra ente público, in verbis:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

[...]

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017). “Original sem destaque)

 

CONCLUSÃO


ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, e DETERMINO a redistribuição POR SORTEIO do presente recurso para as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental acima destacada, com a devida baixa e anotações necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800529-16.2018.8.18.0054 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 1ª Turma Recursal - Data 04/04/2023 )

Detalhes

Processo

0800529-16.2018.8.18.0054

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Autor

MARIA NATAL BEZERRA

Réu

CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INHUMENSE LTDA

Publicação

04/04/2023