
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0804518-80.2019.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações]
RECORRENTE: FRANCISCA GALENO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: BANCO CBSS S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 9986082), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0804518-80.2019.8.18.0123
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorFRANCISCA GALENO DOS SANTOS SILVA
RéuBANCO CBSS S.A.
Publicação05/04/2023