Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802191-44.2020.8.18.0054


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802191-44.2020.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: SERGIO VITALINO VELOSO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal, neste momento, de analisar o recurso inominado interposto por SERGIO VITALINO VELOSO.

Isso porque está pendente de julgamento um recurso de embargos de declaração apresentado pelo BANCO BRADESCO S/A (ID 8412588) contra a sentença proferida nos autos, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento.

À Secretaria para os devidos fins.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802191-44.2020.8.18.0054 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 05/04/2023 )

Detalhes

Processo

0802191-44.2020.8.18.0054

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

SERGIO VITALINO VELOSO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

05/04/2023