Decisão Terminativa de 2º Grau

Cirurgia 0753990-18.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0753990-18.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cirurgia]
AGRAVANTE: ANTONIA EDILANE DE SOUSA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por ANTONIA EDILANE DE SOUSA, primeiro, para que se reconsiderasse a decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0752974-29.2022.8.18.0000.

Ocorre que, apreciando o sistema PJe, tem-se que foi extinto o referido agravo de instrumento, originador do presente recurso, após ser constatada a perda de seu objeto, em razão da homologação do pedido de desistência do referido agravo de instrumento.

Tal fato, como é notório, esvazia o objeto deste recurso.

Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida

Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.

A superveniente desistência do recurso, manifestada pelo recorrente, faz perecer o interesse, de modo que fica prejudicado o recurso, que não mais pode ser conhecido.

EX POSITIS, julgo prejudicado o presente agravo interno, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.

Intimações necessárias.

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753990-18.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 04/04/2023 )

Detalhes

Processo

0753990-18.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Cirurgia

Autor

ANTONIA EDILANE DE SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

04/04/2023